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Mulher deve ser indenizada após companheira do ex-marido vazar fotos íntimas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS condenou uma mulher a pagar R$ 25 mil por danos morais pela divulgação, via WhatsApp, de fotos íntimas da ex-companheira de seu marido.
A vítima recebeu as imagens enviadas pelo ex-parceiro e alegou que a atual esposa dele foi quem compartilhou o material, além de proferir ofensas. A vítima tentou contato telefônico com a acusada, que a ameaçou de divulgar mais fotos caso não se afastasse da família.
A ré negou as acusações, alegando defesa própria e negando ter tornado as ofensas públicas. Na esfera criminal, ela foi condenada a quatro meses de detenção, convertidos em prestação de serviços.
Na ação civil, a vítima buscou reparação por danos morais. A ré recorreu da condenação, mas o desembargador-relator manteve o valor, destacando a gravidade do ato, a divulgação sem consentimento e os comentários ofensivos.
Segundo ele, a indenização tem caráter compensatório e punitivo, sendo adequada para punir a ofensa sem enriquecer a vítima.
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